Muitos são os anseios de como receber o benefício de 600 00 do governo em tempos como estes. O coronavoucher pagamento se tornou uma das pesquisas mais pesquisada dos termos de pesquisa da WEB.
Saiba aqui como receber o auxilio emergencial!
A Caixa Econômica Federal forneceu um site na Web e uma solicitação de cotação no dia 7 de abril e a partir de dados de informações no coronavoucher cadastro, autônomos e MEI, solicita a solicitar assistência de emergência de R $ 600 reais, estão dentro. Já pessoas que recebem Bolsa Família vai cair diretamente em seus cartão, o mesmo para cartão cidadão.
Aplicativo do Auxilio Emergencial
O aplicativo deve ser utilizado por trabalhadores individuais de microempreendedores (MEI), trabalhadores informais não registrados e colaboradores pessoais do INSS. Aqueles que já receberam um programa de subsídio familiar ou registraram uma única agência de registro não precisam se registrar através do aplicativo do auxilio emergencial. O pagamento será feito automaticamente. (Clique aqui para saber como você está em um único formulário de inscrição)
A Caixa também forneceu um número de telefone 111 para responder às perguntas dos trabalhadores sobre assistência de emergência. Você pode se registrar por telefone apenas fazendo perguntas. Na terça-feira de manhã, um jornalista da G1 tentou entrar em contato com o número, mas o sistema não estava disponível, o fator é que muita gente ao mesmo tempo poderá gerar sobrecarga.
Os benefícios serão pagos a informal, autônomo e MEI.
Assistência de emergência: quem é elegível para receber e como funcionará a assistência de 600 trabalhadores informais e Você deve atender a uma das seguintes condições:
- Ser proprietário de uma entidade legal (microempreendedor individual ou MEI) para o coronavoucher mei;
- Não é até o último dia do dia 20 de março para participar do Cadastro Único do Cadastro Federal de Projetos Sociais (CadÚnico);
- Até 20 de março de 2020, atenda ao requisito de renda média (a renda mensal não excede a metade do salário mínimo por pessoa e cada família não excede 3 salários mínimos) para o auxilio emergencial;
- É um contribuinte individual ou não obrigatório no sistema geral de seguridade social.
Além disso, todos os beneficiários do auxilio emergencial devem: - Ter mais de 18 anos;
- A renda mensal não excede a metade do salário mínimo por pessoa (BRL 522,50);
- A renda mensal de cada família não excede 3 salários mínimos (R $ 3.135);
- Não foi recebido lucro tributável superior a R $ 28.559,70 em 2018.
- As mães que atendem a outras condições e as mulheres do chefe de família recebem 1.200 reais por mês (duas parcelas).
- Na renda familiar, toda a renda de todos os membros que vivem na mesma família será considerada, exceto os abonos de família.
PARA RECEBER BAIXE O APP ABAIXO OU ACESSE O SITE E PREENCHA COM SUAS INFORMAÇÕES
Clique aqui para fazer a inscrição pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
Saiba o que é o CoronaVouche aqui.
Um comentário em “Quem terá direito ao coronavoucher ou auxilio emergencial?”